Aproxima-se a data de início da entrega do modelo 3 do IRS via internet, e andei por isso em busca das regras para este ano. O sítio Web do millenium surgiu nos resultados da pesquisa como uma boa referência (como, aliás, já começa a ser habitual).

De salientar, a parte que diz respeito a deduções de material informático:

Dedução à colecta de 50% dos custos suportados com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal.
Esta dedução apenas pode ser utilizada uma única vez entre 1 de Dezembro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, e desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
– a factura contenha o número fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal»;
– a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
– o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
– o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino.